Sustainability
Filosofia Básica sobre Sustentabilidade
O Grupo DJK declarou, como parte de sua filosofia corporativa, “Conectando Pessoas, Conectando Tecnologia e Enriquecendo o Mundo” e, como uma empresa comercial que liderará uma nova era, busca desenvolver negócios capazes de responder às diversas necessidades em diferentes regiões do mundo.
Aumentaremos o valor corporativo fortalecendo nossa base de gestão e tratando ativamente, por meio de nossas atividades empresariais, questões essenciais relacionadas ao meio ambiente, à sociedade e à governança. O Grupo DJK buscará um crescimento sustentável e lucrativo, cumprindo suas responsabilidades sociais corporativas e avançando em conjunto com seus stakeholders.
Política Ambiental
Como um parceiro altamente respeitado da indústria, o objetivo do Grupo DJK é contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade global altamente inovadora.
Em conformidade com sua filosofia básica e sua política de sustentabilidade, o Grupo DJK contribuirá para um mundo sustentável e próspero.
Para concretizar nossa filosofia corporativa, “Conectando Pessoas, Conectando Tecnologia e Enriquecendo o Mundo”, estamos comprometidos em solucionar os desafios ambientais de nossos clientes por meio de nossas atividades empresariais, aproveitando nossas capacidades de engenharia. O Grupo DJK busca ser sempre um parceiro valorizado por seus stakeholders.
- Operamos um sistema de gestão ambiental (SGA) estabelecido com base em nossa política ambiental e buscamos sua melhoria contínua.
- Trabalhamos com produtos que ajudam a proteger e melhorar o meio ambiente global e contribuem para a mitigação das mudanças climáticas por meio de nossas atividades empresariais.
- Reconhecemos a importância da biodiversidade, bem como das florestas, da água e de outros recursos limitados, e buscamos refletir esse reconhecimento em nossas atividades empresariais.
- Cumprimos as leis, regulamentos e acordos ambientais aplicáveis no Japão e internacionalmente na condução de nossas atividades empresariais.
- Promovemos educação contínua para que todos os diretores, executivos e colaboradores do Grupo DJK aprofundem sua compreensão e conscientização sobre gestão ambiental.
Respeito aos Direitos Humanos
Acreditamos que conduzir atividades empresariais com respeito aos direitos humanos em toda a cadeia de suprimentos — não apenas de nossos próprios colaboradores, mas também dos colaboradores de nossos fornecedores — é a base para concretizarmos nossa filosofia de Enriquecer o Mundo. Com base nessa convicção, estabelecemos recentemente a Política de Direitos Humanos do Grupo DJK.
Política de Direitos Humanos do Grupo DJK
Reconhecendo que o respeito aos direitos humanos é um dos elementos essenciais das atividades globais do Grupo DJK, nossa política é apresentada a seguir.
Proibição de Discriminação
Em nenhuma circunstância o Grupo DJK discriminará com base em gênero, etnia, local de nascimento, nacionalidade, religião, ideologia, idade, deficiência física ou outras características pessoais.
Proibição de Assédio
O Grupo DJK não tolerará qualquer forma de assédio, incluindo assédio decorrente de abuso de poder e assédio sexual.
Proteção da Privacidade
O Grupo DJK administrará rigorosamente as informações pessoais de seus executivos e colaboradores e não as utilizará para qualquer finalidade diferente daquela para a qual foram originalmente destinadas.
Segurança no Trabalho
O Grupo DJK buscará manter um ambiente de trabalho seguro e higiênico e cumprirá todas as leis e regulamentos relacionados à saúde e segurança ocupacional.
Conformidade com as Leis Trabalhistas
O Grupo DJK cumprirá as leis relacionadas ao trabalho e buscará manter um ambiente de trabalho saudável, atrativo e acolhedor para todos. A administração não imporá trabalhos que exijam esforço excessivo nem obrigará os colaboradores a realizar horas extras.
Eliminação do Trabalho Forçado e do Trabalho Infantil
Em nenhuma circunstância o Grupo DJK tolerará trabalho forçado ou trabalho infantil.
Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva
O Grupo DJK está comprometido em respeitar a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, visando alcançar um ambiente de trabalho justo e assegurar tanto o bem-estar dos colaboradores quanto o crescimento sustentável do Grupo DJK.
Iniciativas para o Respeito aos Direitos Humanos
1. Escopo de Aplicação
Esta política se aplica a todos os executivos e colaboradores do Grupo DJK. O Grupo também solicita que seus fornecedores e demais parceiros comerciais compreendam e apoiem esta política. Em conjunto com eles, o Grupo DJK busca cumprir sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos.
2. Normas Internacionais e Conformidade com Leis e Regulamentos
O Grupo DJK cumpre as leis e regulamentos de cada país e região e adere às normas internacionais de direitos humanos, incluindo a Carta Internacional dos Direitos Humanos e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
3. Implementação da Devida Diligência em Direitos Humanos
O Grupo DJK busca identificar e prevenir ou mitigar quaisquer impactos negativos sobre os direitos humanos que possam ocorrer ou para os quais possa contribuir por meio de suas atividades empresariais.
4. Medidas de Reparação
Caso ocorram impactos negativos sobre os direitos humanos em decorrência das atividades empresariais do Grupo, o Grupo DJK empenhará seus melhores esforços para proporcionar reparação e remediação por meio de investigações e procedimentos adequados.
5. Educação e Conscientização
O Grupo DJK promove a educação e a conscientização de todos os executivos e colaboradores sobre direitos humanos, aprofunda sua compreensão desta política, incorpora seus princípios às atividades empresariais do Grupo e busca desenvolver um ambiente no qual não ocorram violações de direitos humanos.
6. Diálogo com Stakeholders
O Grupo DJK valoriza o diálogo com os stakeholders relevantes e fortalece seus esforços para o respeito aos direitos humanos.
7. Divulgação de Informações
O Grupo DJK divulga informações sobre a situação da implementação desta política em seu website e por outros meios, conforme apropriado.
8. Sistema de Promoção
O Comitê de Promoção da Sustentabilidade reporta regularmente ao Conselho de Administração as iniciativas do Grupo DJK relacionadas ao respeito aos direitos humanos, de acordo com esta política, e promove essas iniciativas com o respaldo e comprometimento do Conselho de Administração.
Gestão da Cadeia de Suprimentos
Conceitos Básicos
O Grupo Daiichi Jitsugyo busca alcançar simultaneamente crescimento sustentável e contribuição social, respondendo de forma flexível às mudanças na sociedade e no meio ambiente e atendendo às demandas sociais, incluindo compliance, sob sua filosofia corporativa de “Conectando Pessoas, Conectando Tecnologia e Enriquecendo o Mundo”.
Consideramos nossos parceiros comerciais essenciais para a “criação de valor” do Grupo, e a própria cadeia de suprimentos constitui a base de nossos negócios. Por esse motivo, o Grupo identificou a gestão da cadeia de suprimentos como um tema material e a posicionou como uma questão prioritária a ser tratada.
Diretrizes de Conduta para Fornecedores do Grupo Daiichi Jitsugyo
Reunimos os temas nos quais gostaríamos que nossos parceiros comerciais trabalhassem em conjunto com o Grupo e estabelecemos, em fevereiro de 2026, as “Diretrizes de Conduta para Fornecedores do Grupo Daiichi Jitsugyo”.
1. Manutenção da ética e conformidade com leis e regulamentos
(1) Manutenção da ética
Os fornecedores devem manter elevados padrões éticos e agir com bom senso e responsabilidade.
(2) Garantia de conformidade
Reconhecendo que o cumprimento das leis e regulamentos constitui um elemento central das responsabilidades de gestão, os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos pertinentes estabelecidos em cada país e região em que operam.
- Os fornecedores devem assegurar um sistema para a comunicação de questões de compliance, incluindo violações de leis e regulamentos, e realizar prontamente as investigações necessárias, protegendo o anonimato dos denunciantes.
- Os fornecedores devem proteger a privacidade dos denunciantes e das pessoas que colaboram com as investigações, sem submetê-los a tratamento injusto.
2. Respeito aos direitos humanos
(1) Respeito aos direitos humanos
- Os fornecedores devem agir de forma que demonstre claramente respeito aos direitos humanos e à dignidade humana em todas as circunstâncias.
- Os fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos de direitos humanos estabelecidos em cada país e região e agir de acordo com todas as normas internacionais relacionadas aos direitos humanos.
- Os fornecedores devem reconhecer o impacto de suas atividades empresariais sobre os direitos humanos e abster-se de transações, parcerias ou outras ações de cooperação com empresas ou organizações que violem ou contribuam para a violação dos direitos humanos.
(2) Proibição de trabalho forçado, trabalho infantil e tráfico de pessoas
Em nenhuma circunstância os fornecedores devem tolerar trabalho forçado, trabalho infantil ou tráfico de pessoas, nem tais atividades em qualquer ponto de suas cadeias de suprimentos.
(3) Proibição de discriminação
Em nenhuma circunstância os fornecedores devem discriminar com base em gênero, etnia, local de nascimento, nacionalidade, religião, ideologia, idade, deficiência física ou quaisquer outras características pessoais.
(4) Proibição de assédio
Os fornecedores não devem tolerar qualquer forma de assédio, incluindo assédio decorrente de abuso de poder e assédio sexual.
(5) Direitos dos povos indígenas e comunidades locais
Os fornecedores devem respeitar os direitos e a cultura dos povos indígenas e das comunidades locais e prevenir violações de seus direitos, em conformidade com as leis nacionais e locais e os acordos internacionais.
3. Questões ambientais
(1) Preservação do meio ambiente global e prevenção da poluição
Os fornecedores devem contribuir para a solução de problemas ambientais, como o aquecimento global, reduzir e descartar adequadamente resíduos perigosos e poluentes e prevenir a poluição do ar, da água, dos oceanos e do solo.
(2) Iniciativas relacionadas às mudanças climáticas
Os fornecedores devem promover ativamente iniciativas em suas atividades empresariais, como a redução das emissões de gases de efeito estufa e a melhoria da eficiência no uso de energia, a fim de mitigar os impactos das mudanças climáticas e contribuir para a realização de uma sociedade descarbonizada.
(3) Uso eficiente dos recursos
Os fornecedores devem buscar oferecer produtos e serviços sustentáveis por meio do uso eficiente de recursos limitados, incluindo recursos hídricos e florestais, utilizando seu sistema de gestão ambiental e promovendo a conservação de recursos, a redução de resíduos, a redução do consumo de água e a reciclagem.
(4) Biodiversidade
Reconhecendo que as atividades empresariais podem afetar a biodiversidade, os fornecedores devem promover ações que considerem adequadamente a biodiversidade.
(5) Conformidade com leis e regulamentos ambientais
Os fornecedores devem conduzir suas atividades empresariais em conformidade com as leis, regulamentos, regras, acordos e demais requisitos aplicáveis em cada país e região relacionados ao meio ambiente, incluindo substâncias químicas. Os fornecedores devem exigir que todas as partes de sua cadeia de suprimentos adotem medidas adequadas para proteger o meio ambiente.
4. Saúde e segurança ocupacional
(1) Emprego, trabalho e tratamento justos
- Os fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos de cada país e região relacionados à saúde e segurança ocupacional e criar um ambiente de trabalho adequado que também considere a saúde e a segurança.
- Os fornecedores devem trabalhar para estabelecer e operar adequadamente um sistema justo de gestão de pessoal e remuneração.
- Para assegurar que o princípio de tratamento igualitário seja aplicado em todos os casos, os fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos trabalhistas estabelecidos em cada país e região. Os fornecedores devem evitar discriminação com base em nacionalidade, crença, condição social ou outros fatores semelhantes ao definir salários, jornadas de trabalho ou outras condições de trabalho.
- Em relação à jornada de trabalho, os fornecedores devem não apenas cumprir as leis e regulamentos de cada país e região, mas também buscar reduzir jornadas excessivas.
- Em relação aos salários, os fornecedores devem buscar pagar não apenas o salário mínimo legal, mas também um salário digno superior ao mínimo.
- Refletindo o respeito à liberdade de associação e ao direito à negociação coletiva previstos nas leis e regulamentos de cada país e região, os fornecedores devem promover ambientes de trabalho justos e buscar assegurar tanto o bem-estar dos colaboradores quanto o crescimento sustentável de suas empresas.
5. Segurança e qualidade
(1) Garantia de segurança e qualidade
Os fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos de cada país e região relativos à segurança e à qualidade de seus produtos e serviços e fornecer produtos e serviços que atendam aos seus próprios padrões de qualidade e aos padrões de nossos clientes.
(2) Fornecimento de informações sobre segurança e qualidade
Os fornecedores devem fornecer, conforme apropriado, todas as informações necessárias sobre a segurança e a qualidade de seus produtos e serviços.
(3) Continuidade dos negócios
Os fornecedores devem estabelecer um sistema operacional, como um Plano de Continuidade de Negócios (BCP), para se preparar para a possibilidade de interrupção no fornecimento de produtos e serviços devido a ameaças como desastres naturais de grande escala.
6. Práticas comerciais justas
(1) Transações justas e livres
Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos antimonopólio que regem a concorrência e o comércio justos e livres nos países e regiões em que operam e não devem praticar atos que possam contrariar esses princípios.
(2) Conformidade com leis e regulamentos relativos à importação e exportação
- Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos estabelecidos em cada país e região ao importar e exportar produtos e serviços.
- Para assegurar que não exportem produtos, peças, materiais ou informações que possam comprometer a paz e a segurança internacionais, os fornecedores devem considerar cuidadosamente o potencial de conversão desses itens em armas e sua exportação para áreas restritas, adotando as medidas adequadas.
(3) Compras responsáveis
- Reconhecendo que suas atividades empresariais se baseiam nos esforços de muitas empresas e pessoas ao longo da cadeia de suprimentos, os fornecedores devem buscar práticas de compras responsáveis e empenhar todos os esforços para assegurar transações adequadas e de boa-fé.
- Os fornecedores devem adquirir materiais levando em consideração o uso de minerais de conflito, produtos de madeira e papel e outras matérias-primas que possam causar problemas sociais relacionados, por exemplo, aos direitos humanos e ao meio ambiente, e devem buscar assegurar a rastreabilidade das matérias-primas utilizadas.
(4) Proibição de conflitos de interesses pessoais
Os executivos e colaboradores dos fornecedores não devem abusar de sua posição profissional ou autoridade, nem agir em desacordo com suas responsabilidades profissionais para favorecer interesses pessoais ou de forma contrária aos interesses de suas empresas.
(5) Proibição de uso de informação privilegiada
Os executivos e colaboradores dos fornecedores devem tratar todas as informações relevantes em conformidade com as leis e regulamentos de cada país e região e com as regras internas, com base na compreensão dos princípios que regem o uso de informação privilegiada. Devem abster-se de negociar ações ou realizar outras transações caso tenham conhecimento de fatos sobre sua própria empresa ou outras empresas que não estejam disponíveis ao público.
(6) Prevenção de suborno e corrupção
- Os fornecedores devem abster-se de quaisquer atos que violem as leis e regulamentos de um país ou região, como oferecer subornos, presentes ou entretenimento inadequado a servidores públicos ou equivalentes, tanto no país quanto no exterior.
- Os fornecedores não devem oferecer presentes ou entretenimento excessivos a parceiros comerciais.
(7) Proibição de envolvimento com o crime organizado
Os fornecedores não devem se envolver com o crime organizado, incluindo terrorismo, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
7. Segurança da informação
(1) Respeito e uso da propriedade intelectual
- Os fornecedores devem adotar todas as medidas necessárias para avaliar adequadamente o valor da propriedade intelectual de suas empresas e proteger os direitos relativos a invenções, ideias, projetos etc. desenvolvidos durante as atividades empresariais, obtendo prontamente os direitos correspondentes e utilizando-os de maneira apropriada.
- Os fornecedores devem agir com respeito à propriedade intelectual de terceiros e adotar medidas para evitar a violação desses direitos em atividades de pesquisa, desenvolvimento, vendas ou outras ações relacionadas a seus produtos e tecnologias.
(2) Proteção contra ataques cibernéticos
- Os fornecedores devem gerenciar rigorosamente o acesso aos sistemas de informação, incluindo informações confidenciais e dados pessoais, e tratar as informações de acordo com as regras internas para prevenir acessos não autorizados, falsificação, vazamento, perda, destruição ou impedimento de uso.
- Os fornecedores devem adotar todas as medidas necessárias para proporcionar proteção adequada contra ataques cibernéticos e outras ameaças às redes de computadores, buscando minimizar quaisquer danos que possam ocorrer.
- Os fornecedores devem revisar continuamente suas medidas preventivas e seus sistemas de resposta para situações em que ocorra um incidente relacionado à segurança da informação.
(3) Gestão de informações confidenciais
- Os fornecedores devem gerenciar informações confidenciais com rigoroso cuidado para evitar seu vazamento a terceiros. Devem adotar medidas para impedir o uso de informações confidenciais para finalidades que não sejam razões comerciais apropriadas. As informações confidenciais divulgadas por terceiros devem receber o mesmo tratamento dispensado às informações confidenciais próprias.
- Os fornecedores não devem permitir vazamentos nem divulgar essas informações em desacordo com os procedimentos estabelecidos. Não devem permitir seu uso para finalidades diferentes das previstas nem o acesso por pessoas não autorizadas.
(4) Proteção de informações pessoais
As informações pessoais mantidas pelos fornecedores devem ser administradas rigorosamente e utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas. Além disso, salvo quando houver motivo justificável, como nos casos permitidos pela legislação do país ou região, os fornecedores não devem divulgar externamente essas informações sem o consentimento de seus titulares.
8. Participação e contribuição para as comunidades locais
(1) Respeito às culturas locais etc.
Os fornecedores devem conduzir suas atividades empresariais de forma a demonstrar respeito pelas culturas e costumes locais e contribuir para o desenvolvimento da sociedade local por meio de suas atividades empresariais.
9. Divulgação de informações
(1) Divulgação adequada de informações
Os fornecedores devem aumentar a transparência de suas atividades empresariais, divulgando de forma oportuna e precisa as informações corporativas exigidas pela sociedade, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis em cada país e região.
Para sua referência, consulte a página de Sustentabilidade de nossa Matriz.
